Aviso. Este conteúdo é informativo e geral. A estruturação de cartas de crédito envolve regulamentação bancária, regras do Banco Central do Brasil, práticas da CCI (Câmara de Comércio Internacional) e legislação cambial aplicável. Requisitos definitivos devem ser revisados com assessoria especializada.
Como Obter uma Carta de Crédito no Brasil
A carta de crédito é o instrumento mais utilizado no comércio internacional e em operações de trade finance estruturado por uma razão simples: ela substitui o risco de contraparte pelo risco bancário. Em vez de confiar que o comprador vai pagar ou que o vendedor vai entregar, ambas as partes confiam no banco que emitiu o instrumento. Quando bem estruturada, a carta de crédito viabiliza transações que não ocorreriam de outra forma.
No Brasil, o acesso a cartas de crédito envolve o sistema bancário doméstico, a regulamentação do Banco Central (BACEN), as regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI/ICC) incorporadas via UCP 600 e ISP98, e, em operações internacionais, bancos correspondentes no exterior. O processo não é trivial para quem não tem relacionamento bancário adequado ou não entende as diferenças entre os instrumentos disponíveis.
Este guia explica os principais tipos de carta de crédito utilizados no Brasil, como cada um funciona, quem emite, os custos reais envolvidos e como estruturar o instrumento certo para a sua operação.
O instrumento errado, ou o instrumento certo mal estruturado, não fecha uma operação. Fecha um problema. A FG Capital Advisors assessora na seleção, estruturação e acesso a cartas de crédito no Brasil e no exterior, com foco em trade finance, project finance e operações estruturadas.
Agendar Consulta1. Tipos de Carta de Crédito Disponíveis no Brasil
Existem quatro categorias principais de instrumentos do tipo carta de crédito utilizados em operações no Brasil. A escolha correta depende do tipo de transação, do perfil das partes, do prazo e do propósito do instrumento.
LC Documentária (DLC)
O instrumento padrão do comércio internacional. O banco emite a LC em favor do exportador (beneficiário), garantindo o pagamento mediante apresentação de documentos conformes: fatura comercial, conhecimento de embarque, pólice de seguro, certificado de origem e demais documentos especificados. Regida pela UCP 600 da ICC.
Standby Letter of Credit (SBLC)
Instrumento de garantia, não de pagamento primário. A SBLC é sacada apenas se a parte garantida (o ordenante) não cumprir sua obrigação. Mais flexível que a DLC, aceita em contratos de fornecimento, financiamentos, licitações internacionais e como garantia de performance. Regida pela ISP98 ou UCP 600.
Bid Bond LC
Variante da SBLC usada em processos licitatórios internacionais para garantir que o licitante vencedor assinará o contrato. Valor tipicamente de 1% a 5% do valor do contrato. Vence automaticamente se o licitante não for selecionado, ou converte-se em Performance Bond se vencer.
LC a Prazo (Usance LC)
LC documentária com pagamento diferido: o exportador entrega os documentos e o banco aceita pagar em prazo futuro (30, 60, 90, 180 ou 360 dias após embarque ou apresentação). Permite ao importador ter prazo para revenda antes do pagamento. Pode ser descontada antecipadamente pelo exportador junto ao banco confirmador.
Performance Standby
SBLC estruturada para garantir a execução de um contrato de fornecimento, obra ou prestação de serviços. Sacada pelo beneficiário se o fornecedor não cumprir o escopo contratado. Comum em contratos de EPC (engenharia, compras e construção) e concessões de infraestrutura.
Financial Standby
SBLC que garante uma obrigação financeira: reembolso de empréstimo, pagamento de juros ou obrigação de crédito. Utilizada como colateral em estruturas de financiamento, project finance e operações de monetização de SBLC no mercado internacional.
Para trade finance estruturado com uso de cartas de crédito, veja também: Trade Finance Advisory e SBLC Structuring.
2. As Partes em uma Carta de Crédito
Uma carta de crédito envolve, no mínimo, quatro partes com funções distintas. Em operações mais complexas, outros agentes podem ser adicionados.
| Parte | Também Chamada de | Função |
|---|---|---|
| Ordenante | Applicant, Tomador | Quem solicita a emissão da LC ao banco. Geralmente o comprador (importador) na DLC, ou o garantido na SBLC. É quem assume a obrigação e paga as taxas bancárias. |
| Banco Emissor | Issuing Bank, Opening Bank | Banco que emite a carta de crédito e assume a obrigação de pagamento. Precisa ter reputação e rating aceitos pelo beneficiário e pelo banco confirmador. No Brasil, os principais emissores são Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander e bancos com licença para operações de câmbio. |
| Beneficiário | Beneficiary | Quem vai receber o pagamento. Geralmente o exportador (vendedor) na DLC, ou o credor/contratante na SBLC. O beneficiário só recebe se apresentar documentos conformes dentro do prazo. |
| Banco Avisador | Advising Bank | Banco no país do beneficiário que recebe a LC do banco emissor e a comunica ao beneficiário. Não assume obrigação de pagamento, apenas autentica e transmite o instrumento. |
| Banco Confirmador | Confirming Bank | Banco que adiciona sua própria confirmação à LC, assumindo obrigação independente de pagamento junto ao beneficiário. Elimina o risco do banco emissor. Exigido quando o banco emissor tem rating baixo ou é desconhecido no mercado do beneficiário. |
| Banco Negociador | Negotiating Bank | Banco que examina os documentos e adianta o valor ao beneficiário antes do vencimento. Comum em LCs com prazo (Usance LC), onde o exportador quer antecipar o recebimento. |
3. LC Documentária versus Standby LC: Quando Usar Cada Uma
A escolha entre uma LC documentária e uma Standby LC não é apenas técnica: define a natureza da obrigação bancária, o fluxo de documentos e o papel do instrumento na transação. Usá-las de forma invertida é um dos erros mais comuns em operações estruturadas.
LC Documentária (DLC)
- Instrumento de pagamento primário: o banco paga quando os documentos são apresentados
- Usada em comércio de mercadorias: importação, exportação, commodities
- O pagamento está condicionado à apresentação de documentos conformes (BL, fatura, seguro, certificados)
- Regida pela UCP 600 da ICC
- O banco examina os documentos, não a mercadoria
- Pode ser à vista (Sight LC) ou a prazo (Usance LC)
- Aplicável quando há fluxo físico de mercadoria a ser documentado
Standby Letter of Credit (SBLC)
- Instrumento de garantia: o banco paga somente se houver inadimplência
- Usada em garantia de contratos, financiamentos, licitações e performance
- O saque é feito por declaração de inadimplência do beneficiário, não por entrega de documentos comerciais
- Regida pela ISP98 ou UCP 600
- Não exige fluxo de mercadoria: é um instrumento financeiro puro
- Prazo tipicamente de 1 a 5 anos, com cláusula de renovação automática (Evergreen)
- Aplicável em operações de crédito, project finance e trade finance estruturado
O Erro Mais Comum: SBLC Como "Prova de Fundos"
Uma SBLC emitida por banco legítimo não é prova de fundos disponíveis. É uma garantia condicional: o banco paga se houver inadimplência, não porque tem o dinheiro depositado em nome do cliente. Operações que exigem "prova de fundos" precisam de um extrato bancário, carta de referência bancária ou outro instrumento específico, não de uma SBLC. Contrapartes que aceitam SBLC como prova de fundos em transações de compra direta geralmente estão estruturando uma fraude.
Para estruturação de SBLC em operações legítimas de trade finance, veja: SBLC Structuring.
O processo de emissão de uma carta de crédito no Brasil varia entre bancos, mas segue uma sequência lógica comum. O prazo total, da solicitação à emissão, varia de 3 a 15 dias úteis para operações padrão, podendo ser mais longo para instrumentos de maior valor ou complexidade estrutural.
- Definição do instrumento e da estrutura. Antes de ir ao banco, é necessário definir: tipo de LC (DLC à vista, DLC a prazo, SBLC de performance, SBLC financeira), valor e moeda, prazo de validade, jurisdição do beneficiário, documentos exigidos (para DLC), e qual regra da ICC se aplica (UCP 600 ou ISP98). Erros nessa etapa geram discrepâncias documentais que bloqueiam o pagamento.
- Escolha do banco emissor. No Brasil, apenas bancos com autorização do BACEN para operações de câmbio podem emitir LCs internacionais. Os principais são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander Brasil, Caixa Econômica Federal (operações específicas) e bancos de médio porte com carteira de câmbio ativa. Para operações de alto valor ou com beneficiário exigente de rating, pode ser necessário buscar um banco com melhor classificação de crédito internacional ou adicionar um banco confirmador.
- Formalização da solicitação (Application for LC). O ordenante preenche o formulário de solicitação de LC do banco com todos os campos da operação: nome e endereço do beneficiário, banco do beneficiário, valor, prazo, documentos exigidos, condições de embarque (Incoterms para DLC) e instruções especiais. Qualquer ambiguidade nessa etapa vai aparecer como discrepância na apresentação de documentos.
- Análise de crédito e garantias pelo banco. O banco avalia a capacidade do ordenante de honrar a obrigação caso a LC seja sacada. Para empresas sem limite de crédito pré-aprovado, o banco pode exigir: depósito em garantia (cash margin) de 20% a 100% do valor da LC, recebíveis dados em garantia, imóveis ou outros ativos como colateral, aval dos sócios controladores, ou fiança de terceiro. O valor da garantia exigida depende do rating do cliente, do prazo da LC e do relacionamento bancário existente.
- Emissão e transmissão via SWIFT. Aprovada a operação, o banco emite a LC via SWIFT (mensagem MT700 para LCs documentárias ou MT760 para SBLCs e garantias). A mensagem é transmitida ao banco avisador ou confirmador no país do beneficiário. O beneficiário recebe a notificação e pode iniciar o embarque ou acionar a garantia conforme os termos.
- Acompanhamento de conformidade documental (para DLC). Em LCs documentárias, o exportador precisa apresentar os documentos dentro do prazo e em conformidade exata com os termos da LC. Qualquer discrepância (data errada, descrição divergente, documento faltante) pode resultar em recusa de pagamento. A taxa de discrepância em apresentações de LC internacionais é alta (estimativas da ICC apontam para 70% na primeira apresentação). Assessoria documental especializada reduz esse risco significativamente.
- Liquidação e câmbio. No Brasil, operações de LC internacionais envolvem registro no sistema de câmbio do BACEN. O banco processa o câmbio na liquidação (para DLC à vista) ou no vencimento (para Usance LC). Para SBLCs, o câmbio é processado somente se houver saque efetivo do instrumento.
As cartas de crédito são regidas por regras da Câmara de Comércio Internacional (ICC/CCI), que padronizam o comportamento das partes independentemente da jurisdição local. No Brasil, essas regras são incorporadas por referência nos contratos bancários e nos próprios textos das LCs.
UCP 600 (Uniform Customs and Practice for Documentary Credits)
Publicada pela ICC em 2007, a UCP 600 é o conjunto de regras que rege as LCs documentárias em todo o mundo. Seus 39 artigos cobrem: definições das partes, obrigações do banco emissor e confirmador, prazo de exame de documentos (máximo de 5 dias bancários após apresentação), tratamento de discrepâncias, e condições para recusa de pagamento.
- Artigo 14: padrão de exame de documentos. O banco examina os documentos na superfície, não a mercadoria. Um documento é conforme se for consistente com os termos da LC e com os demais documentos apresentados.
- Artigo 16: tratamento de discrepâncias. O banco que recusa deve notificar o apresentador dentro de 5 dias úteis, listando todas as discrepâncias. Se não notificar dentro do prazo, perde o direito de recusar.
- Artigo 29: prorrogação de prazo. Se o prazo de apresentação ou de validade cair em dia não útil no local de apresentação, é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
ISP98 (International Standby Practices)
Publicada pela ICC em 1998, a ISP98 é o conjunto de regras específico para Standby Letters of Credit. Complementa a UCP 600 em aspectos específicos das SBLCs, como: saque por declaração simples, renovação automática (Evergreen clause), transferência e cessão de direitos, e prazo de apresentação após inadimplência.
A maioria das SBLCs emitidas no mercado internacional referencia a ISP98. Algumas referenciam a UCP 600, o que é tecnicamente correto mas menos preciso para instrumentos de garantia. A escolha tem implicações práticas no exame de documentos de saque e no prazo de resposta do banco.
URDG 758: Garantias à Primeira Demanda
Publicada pela ICC em 2010, a URDG 758 rege as garantias bancárias à primeira demanda (Demand Guarantees), que são instrumentos similares à SBLC mas com estrutura ligeiramente diferente. Mais comuns na Europa continental e no Oriente Médio do que nas Américas. No Brasil, garantias à primeira demanda regidas pela URDG 758 são menos frequentes, mas aparecem em contratos com contrapartes europeias.
Operações de carta de crédito no Brasil com contrapartes internacionais envolvem obrigatoriamente o sistema de câmbio regulado pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Esse enquadramento tem implicações práticas no prazo de liquidação, nos documentos exigidos e nas obrigações de registro.
Registro no SISBACEN e no SISCOMEX
Todas as operações de comércio exterior no Brasil precisam ser registradas no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que é o sistema de registro de importações e exportações da Receita Federal e do MDIC. Em operações com LC documentária, o banco verifica a consistência entre os termos da LC e o registro de importação (LI: Licença de Importação) ou de exportação (RE: Registro de Exportação) no SISCOMEX.
Regulamento Cambial (RMCCI)
O Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) do BACEN estabelece as regras para operações cambiais no Brasil, incluindo as liquidações de LC. Pontos relevantes para operações com LC:
- A liquidação de câmbio em importações com LC pode ser feita à vista (D+2) ou a prazo (Usance LC).
- Importações com prazo de pagamento superior a 360 dias podem ser enquadradas como operação de crédito externo, com obrigações adicionais de registro no ROF (Registro de Operações Financeiras) do BACEN.
- SBLCs recebidas por empresas brasileiras como garantia de operações internacionais precisam de registro cambial somente se houver saque efetivo (liquidação de câmbio no momento do pagamento).
- Empresas brasileiras que emitem SBLC em favor de beneficiários no exterior precisam de autorização específica do banco e enquadramento na regulação de garantias ao exterior do BACEN.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Operações de câmbio relacionadas a LCs internacionais estão sujeitas ao IOF-Câmbio. A alíquota varia conforme a natureza da operação: importações de bens têm IOF-Câmbio de 0,38% sobre o valor da liquidação. Operações de exportação têm IOF-Câmbio de 0%. O IOF incide na liquidação do câmbio, não na emissão da LC.
4. Custos Reais de uma Carta de Crédito no Brasil
Os custos de uma LC variam conforme o banco, o valor do instrumento, o prazo, o país do beneficiário e o nível de risco da operação. Os valores abaixo são referências de mercado para 2025. Custos exatos precisam ser confirmados diretamente com o banco emissor.
LC Documentária (DLC)
Standby Letter of Credit (SBLC)
Nota: empresas sem limite de crédito pré-aprovado junto ao banco emissor precisam imobilizar capital como garantia (cash margin), o que eleva significativamente o custo efetivo da operação. Assessoria especializada pode identificar estruturas alternativas de colateral que reduzem esse custo.
A SBLC é um instrumento legítimo e amplamente utilizado em trade finance, project finance e garantias de performance. É também o instrumento mais frequentemente citado em esquemas fraudulentos no mercado financeiro global. Entender os usos legítimos e as armadilhas é crítico para qualquer empresa que receba uma proposta envolvendo SBLC.
Usos Legítimos de uma SBLC
- Garantia de performance em contratos EPC: o contratante exige uma SBLC do construtor para garantir que a obra será entregue conforme especificado. Se o construtor não entregar, o contratante saca a SBLC.
- Garantia de pagamento em contratos de fornecimento de longo prazo: o comprador emite uma SBLC em favor do fornecedor para garantir que vai pagar as parcelas futuras. O fornecedor tem segurança bancária, não apenas contratual.
- Colateral em operações de financiamento: uma SBLC emitida por banco de primeira linha pode ser aceita como colateral em linhas de crédito, debentures ou financiamentos estruturados, reduzindo o custo do capital para o tomador.
- Garantia em licitações internacionais (Bid Bond): a SBLC garante que o licitante vencedor vai assinar o contrato e apresentar a garantia de performance.
- Substituição de depósito em garantia: em vez de imobilizar caixa como garantia em um contrato, a empresa emite uma SBLC, liberando o capital para uso operacional.
Fraudes Comuns Envolvendo SBLC
- "Monetização de SBLC" com garantia de retorno: esquemas que prometem transformar uma SBLC em dinheiro disponível, com retornos de 50% a 200% ao ano, são invariavelmente fraudulentos. Uma SBLC legítima não gera retorno financeiro; é um instrumento de garantia, não de investimento.
- SBLC emitida por banco fictício ou inexistente: verifique sempre o banco emissor no BIC Directory da SWIFT (swift.com/bsl). Bancos com nomes similares a bancos conhecidos mas sem registro SWIFT válido são um sinal imediato de fraude.
- "Provedores de SBLC" que cobram taxas antecipadas: qualquer entidade que promete emitir uma SBLC de banco de primeira linha mediante pagamento antecipado sem relacionamento bancário estabelecido com o cliente está aplicando um golpe. Uma SBLC legítima é emitida pelo banco do próprio ordenante, não por um intermediário.
- SBLC como prova de fundos para compra de commodities: uma SBLC não prova que o comprador tem dinheiro. Quem exige "prova de fundos via SBLC" em uma operação de compra direta está estruturando uma fraude contra o beneficiário ou contra o próprio ordenante.
Para entender como identificar e evitar fraudes em trade finance, veja: Fraudulent Activity Warning.
Para Importadores Brasileiros (Ordenante da LC)
O importador brasileiro solicita a LC ao seu banco no Brasil. O banco emite e transmite via SWIFT ao banco no país do exportador. O importador precisa ter limite de crédito no banco ou oferecer garantia equivalente. A LC garante ao exportador que vai receber, viabilizando o crédito que o exportador dificilmente concederia de outra forma.
- Permite negociar prazos de pagamento mais longos com o exportador (Usance LC).
- Reduz a exigência de pagamento antecipado, liberando capital de giro.
- Em importações de commodities, a LC é frequentemente exigida pelo exportador como condição da venda.
- O importador precisa estar atento aos documentos exigidos na LC: erros na especificação dos documentos resultam em discrepâncias que bloqueiam o pagamento e criam litígio contratual.
Para Exportadores Brasileiros (Beneficiário da LC)
O exportador brasileiro é o beneficiário da LC emitida pelo banco do importador no exterior. O banco avisador no Brasil (geralmente o banco do exportador) recebe a LC via SWIFT e a comunica. O exportador precisa verificar se os termos da LC são exequíveis antes de embarcar a mercadoria.
- Verificar se o banco emissor tem rating aceitável ou se é necessário solicitar confirmação por banco brasileiro de primeira linha.
- Revisar os documentos exigidos pela LC e confirmar que podem ser obtidos dentro do prazo (certificados de origem, fitossanitários, laudos de qualidade).
- Atenção ao prazo de apresentação: a LC tem um prazo de validade e, dentro dele, um prazo para apresentação de documentos após o embarque (geralmente 21 dias, conforme UCP 600).
- O exportador pode solicitar ao banco avisador a negociação antecipada dos documentos (desconto de LC), recebendo o valor antes do vencimento mediante taxa de desconto.
Transferência de LC e LC Back-to-Back
Em operações com intermediários (trading companies, agentes), é comum a necessidade de transferir a LC original para o fornecedor efetivo. Uma LC transferível (Transferable LC) permite que o beneficiário original transfira parte ou a totalidade dos direitos a um segundo beneficiário. A LC Back-to-Back é uma alternativa: o intermediário usa a LC original como base para emitir uma nova LC em favor do fornecedor, mantendo a margem confidencial.
5. Quando Usar LC e Quando Usar Instrumentos Alternativos
Uma carta de crédito não é sempre o instrumento mais adequado. Em alguns casos, o custo e a burocracia da LC superam os benefícios. Em outros, é o único instrumento que viabiliza a operação. Os critérios abaixo ajudam a decidir.
Use LC Documentária quando
- O comprador e o vendedor não têm histórico de relacionamento e o risco de contraparte é real.
- O exportador precisa de garantia bancária de pagamento para financiar a produção ou o embarque.
- A mercadoria é de alto valor e a documentação de embarque é complexa (commodities agrícolas, petróleo, minérios).
- O contrato exige expressamente LC como condição de pagamento.
- O importador quer prazo de pagamento que o exportador não concederia sem garantia bancária (Usance LC).
Use SBLC quando
- A operação é um contrato de fornecimento ou prestação de serviços que exige garantia de performance ou pagamento.
- É necessário substituir um depósito em garantia por um instrumento bancário para liberar caixa.
- O financiador de um projeto exige colateral bancário como condição do financiamento.
- O contrato é de longa duração e a garantia precisa ser renovável automaticamente (Evergreen).
Alternativas à LC
- Pagamento antecipado (Prepayment): elimina o risco de crédito para o exportador, mas exige capital do importador antes do recebimento da mercadoria. Adequado quando o importador tem alta liquidez e o exportador tem baixo risco.
- Open Account com seguro de crédito: o exportador entrega a mercadoria e aguarda pagamento, mas contrata seguro de crédito (como SBCE ou seguradores privados) para cobrir o risco de inadimplência. Mais barato que LC, adequado para relacionamentos consolidados.
- Carta de Garantia Bancária (Bank Guarantee): instrumento similar à SBLC, mais comum na Europa continental. Regido pela URDG 758 da ICC.
- Forfaiting: o exportador vende seus recebíveis de LC ou promissórias a um banco ou fundo, recebendo o valor imediatamente com desconto. Elimina o risco de crédito e de câmbio para o exportador.
Para trade finance com instrumentos alternativos à LC, veja: Trade Finance Advisory.
Perguntas Frequentes
Qualquer empresa pode solicitar uma carta de crédito no Brasil?
Sim, mas precisa ter relacionamento com um banco autorizado pelo BACEN a operar câmbio e atender aos requisitos de crédito do banco. Empresas sem limite de crédito pré-aprovado precisarão oferecer garantia em dinheiro (cash margin) ou outro colateral aceito pelo banco para viabilizar a emissão.
Qual é o valor mínimo para uma LC no Brasil?
Não há valor mínimo regulatório, mas os bancos geralmente têm taxas mínimas que tornam LCs abaixo de USD 50.000 pouco eficientes em termos de custo. Para valores menores, instrumentos como D/P (Documentos contra Pagamento) ou D/A (Documentos contra Aceite) podem ser mais adequados.
Uma SBLC emitida por banco brasileiro é aceita internacionalmente?
Depende do banco emissor e do beneficiário. Grandes bancos brasileiros (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil) com ratings internacionais e presença no SWIFT são amplamente aceitos. Bancos menores podem enfrentar resistência de beneficiários internacionais, o que pode exigir a adição de um banco confirmador de primeira linha no exterior.
O que é uma discrepância em LC documentária e como evitá-la?
Uma discrepância ocorre quando os documentos apresentados pelo exportador não estão em conformidade exata com os termos da LC: descrição da mercadoria diferente, data de embarque posterior ao prazo, documento faltante, ou qualquer outro desvio dos termos originais. A taxa de discrepância na primeira apresentação é muito alta. A forma de evitar é revisar os termos da LC antes do embarque, confirmar que todos os documentos exigidos podem ser obtidos dentro do prazo, e usar assessoria especializada na preparação do pacote documental.
É possível alterar os termos de uma LC após a emissão?
Sim, por meio de uma emenda (Amendment). A emenda precisa ser aceita por todas as partes: banco emissor, banco confirmador (se houver) e beneficiário. Qualquer parte pode recusar uma emenda sem precisar justificar, e a LC original continua válida nesses termos. Emendas têm custo adicional e atraso operacional, por isso é fundamental acertar os termos corretamente na abertura.
Quanto tempo leva para o banco emitir uma LC no Brasil?
Para clientes com limite de crédito pré-aprovado e documentação completa: 2 a 5 dias úteis. Para operações que envolvem análise de crédito, formalização de garantias e aprovações internas adicionais: 5 a 15 dias úteis. Operações de SBLC de alto valor ou com estrutura não padrão podem levar mais tempo.
Qual a diferença entre uma LC confirmada e uma LC não confirmada?
Em uma LC não confirmada, apenas o banco emissor assume a obrigação de pagamento. O beneficiário está exposto ao risco de crédito e ao risco-país do banco emissor. Em uma LC confirmada, o banco confirmador (geralmente no país do beneficiário) adiciona sua própria obrigação independente de pagamento. O beneficiário não precisa se preocupar com o risco do banco emissor: o banco confirmador paga mesmo que o banco emissor não o faça. A confirmação tem custo adicional mas elimina praticamente todo o risco de não recebimento.
Estruturar o instrumento certo para a sua operação, com o banco certo e os termos certos, é o que diferencia uma LC que fecha negócio de uma LC que cria problema. Consultas podem ser apoiadas por Amanda Martins, baseada em Genebra, com mais de 10 anos de experiência em projetos complexos, modelagem financeira, estudos de viabilidade e análise de cenários, incluindo trabalho em trade finance e instrumentos de crédito estruturado com familiaridade com operações internacionais envolvendo LC, SBLC e garantias bancárias. Formação inclui Harvard Business School (Sustainable Business Strategy) e Fundação Getúlio Vargas (Strategic Carbon Management).
Agende uma consulta para definir o instrumento adequado, a estrutura de colateral e o banco emissor mais indicado para a sua operação.
Agendar ConsultaDivulgação. Este material é informativo e geral. Não constitui aconselhamento jurídico, bancário, regulatório ou cambial. Requisitos específicos de emissão de cartas de crédito dependem do banco emissor, da regulamentação do BACEN em vigor e das regras do padrão ICC aplicável. Consulte assessoria especializada antes de estruturar qualquer instrumento.

